Termos e condições

I. DO FLUXO DE PAGAMENTO AO PROPRIETÁRIO



1. Em razão das despesas e com o objetivo de preparar a embarcação para a fruição do passeio, adiantar-se-á, em até 7 (sete) dias antes da data designada para locação, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do importe relativo a locação.


2. O uso e empreendimento desse valor são de total discricionariedade do proprietário da embarcação.


3. Em forma de adiantamento, não será repassado mais nenhum valor ao proprietário da embarcação, de modo que os 20% (vinte por cento) descritos no Primeiro Item serão os únicos importes adiantados.


4. Após a realização da locação e do respectivo passeio, a Atlântida Aqua-Turismo realizará a transferência do valor restante.


5. A Atlântida Aqua-Turismo reterá o valor relativo à comissão pela utilização da plataforma – 25% (vinte e cinco por cento) e, no dia útil seguinte ao passeio, realizará a transferência do importe restante ao proprietário da embarcação – 55% (cinquenta e cinco por cento).


6. Em caso de cancelamento por parte do locatário, o fluxo de pagamento obedecerá a Política para Cancelamento da Reserva disposta na cláusula II.


7. Eis o fluxograma para as reservas que prosseguem até a fruição sem cancelamento anterior


Passo 1. Locatário escolhe a respectiva embarcação e o roteiro e realiza o pagamento

Passo 2. O proprietário confirma a reserva

Passo 3. Em até 7 (sete) dias antes da locação, realiza-se o adiantamento de 20% para o proprietário

Passo 4. Realização do passeio no dia designado

Passo 5. No prazo de 1 dia útil após o passeio, envia-se o restante do valor ao proprietário (55%), com a devida rentenção da comissão da Atlântida Aqua-Turismo (25%)


8. Como se estabelece no capítulo IV, itens 9 a 10, após a fruição do serviço de locação náutica, o proprietário da embarcação será responsável por emitir a respectiva nota fiscal referente aos valores recebidos perante o locatário. A Atlântida Aqua-Turismo somente é responsável pela expedição de nota fiscal relativa à comissão de 25% (vinte e cinco por cento) que será retida como taxa pela utilização da plataforma de intermediação para com o proprietário da embarcação.


II. DO PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO DA RESERVA



1. O Procedimento para cancelamento da reserva da Atlântida Aqua-Turismo abrange todos os usuários, sejam estes proprietários de embarcações ou locatários. Assim, regulamenta-se perante os seguintes termos:


        (i) Se o cancelamento for solicitado entre 1 (um) e 2 (dois) dias antes da locação: O locatário, como multa, não receberá qualquer tipo de reembolso, sendo que do preço adimplido, 25% serão repassados ao Proprietário da Embarcação e os restantes 75% serão retidos pela Atlântida Aqua-Turismo;


        (ii) Se o cancelamento for solicitado entre 3 (três) e 7 (sete) dias antes da locação, a Atlântida Aqua-Turismo realizará a retenção de 50% do valor reembolsado, sendo distribuído em proporções iguais de 25% para o proprietário e a Atlântida Aqua-Turismo. Os demais 50% serão reembolsados ao locatário.


        Nos casos descritos nos itens (i) e (ii), como já ouve o adiantamento de 20% (vinte por cento) do valor ao proprietário (vide cláusula I), de modo a complementar os 25% (vinte e cinco por cento) devidos, será repassado o importe correspondente a 5% (cinco por cento) ao Proprietário da Embarcação, o que completa a proporção devida.


        (iii) Se o cancelamento for solicitado em prazo superior a 7 (sete) dias, dos 100% (cem por cento) adimplidos, 75% (setenta e cinco por cento) serão estornados, os demais 25% (vinte e cinco por cento) serão retidos pela Atlântida Aqua-Turismo.


2. Como a gestão dos pagamentos e operações monetárias será realizada inteiramente pela plataforma do Mercado Pago, o prazo de reembolso em caso de cancelamento é de responsabilidade da referida instituição.


3. Logo, após a solicitação do reembolso, todo o procedimento será instaurado de acordo com os termos do MERCADO PAGO.


4. Todos os pedidos de cancelamento de reserva deverão ser feitos para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]


III.1) Do cancelamento por não comparecimento do usuário ou do proprietário/operador da embarcação:



        (i) Quando o locatário não comparece pontualmente a data e ao horário designado para embarque, considera-se o serviço como prestado. Qualquer crédito ou reagendamento decorre da mera liberalidade do proprietário da embarcação.


        (ii) Em caso do proprietário ou operador da embarcação não comparecer na data definida para prestação de serviço, este deverá realizar o reembolso total do recebido. É de discricionariedade de o locatário, ao invés de requisitar o estorno, agendar, perante o proprietário, outra data para fruição do objeto da locação.


IV.2) Do cancelamento em decorrência de forças maiores:



        Adota-se como conceito de força maior o consolidado no Parágrafo Único do artigo 393 do Código Civil, isto é, eventos ou fatos imprevisíveis ou de difícil previsão que não podem ser evitados.


5. Condições Climáticas desfavoráveis ou qualquer outra hipótese de força maior que possuem o condão de comprometer o objeto do aluguel também são fatores que acarretam no cancelamento. Nesse caso, o locatário poderá optar pelo reembolso ou pelo reagendamento em data disponível.


V. DAS COMISSÕES DEVIDAS A ATLÂNTIDA AQUA-TURISMO



1. Pela disponibilização de plataforma de intermediação para aluguel náutico é devida comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total consolidado entre os proprietários dos barcos e os usuários.


2. O valor relativo à taxa pela utilização da Atlântida Aqua-Turismo comporá o montante anunciado, de modo que o locatário terá acesso discriminado do importe individualizado pelo proprietário e aquele referente à comissão da Atlântida Aqua-Turismo.


3. De forma exemplificativa, se o anúncio propõe o aluguel de embarcação por 6 (seis) horas pelo valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), ao realizar o pagamento, incluir-se-á a taxa de 25% (vinte por cento), no caso R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).


4. O pagamento poderá ser realizado de forma individual, em que somente um dos locatários efetua o pagamento na plataforma do MERCADOPAGO ou em grupo, na forma compartilhada.


5. Disponibiliza-se o pagamento na modalidade compartilhada, na qual o locatário principal indica os sujeitos que irão compor o grupo de locação, com a devida identificação – endereços eletrônicos; nomes completos; e Cadastros de CPF.


6. Na modalidade de pagamento compartilhado, tem-se o seguinte passo a passo:


        (i) a Mercado Pago gera um link de acesso para cada membro do respectivo grupo;


        (ii) O Grupo Inteiro possui o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento do e-mail com o link de acesso, para realizar o pagamento;


        (iii) Cada membro poderá optar pela forma de pagamento que achar mais adequada por meio de nosso parceiro de pagamentos: Mercado Pago.


        (iv) O pagamento de todos os membros em 24 (vinte e quatro) horas não confirma a reserva da embarcação. A reserva irá para aprovação do proprietário após o pagamento total, da mesma forma que segue a modalidade de pagamento individual.


        (v) Se o proprietário rejeitar a reserva, a mesma será cancelada e entrará em processo de reembolso total. Aplica-se, da mesma forma, a penalidade ao proprietário de repasse de 5% na próxima reserva que ele receber a plataforma Atlântida Aqua-Turismo.


7. Caso não seja feito o pagamento TOTAL em 24 (vinte e quatro) horas, a reserva é cancelada. Se algum membro já tiver feito o pagamento, automaticamente entrará em processo de estorno e o valor de reembolso seguirá as regras da nossa política de cancelamento.


8. Em caso de cancelamento e se aplicável valor a ser reembolsado, o estorno é feito de forma individual por membro, podendo levar períodos diferentes.


9. Por se tratar de uma plataforma de intermediação, a Atlâtida Aqua-Turismo somente será responsável por emitir nota fiscal em face do proprietário da embarcação sobre a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) descrita no primeiro item do presente capítulo.


9.1 A expedição da nota fiscal da Atlâtida Aqua-Turismo relativa à sua comissão em face dos proprietários das embarcações será individual para cada anunciante e mensal, até o décimo dia útil do mês subsequente.


10. Cabe ao proprietário da embarcação realizar o faturamento fiscal e expedir a competente nota fiscal dos valores recebidos em sede da locação náutica perante a figura do locatário.


11. A Atlâtida Aqua-Turismo, em ulteriores alterações aos presentes Termos e Condições Gerais, pode modificar os percentuais cobrados a título de comissão, o que independe de aceitação dos usuários.


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